Direito, perguntado por almirguilherme, 11 meses atrás

É sabido que o direito de posse é disciplinado e consagrado pelo Direito Civil, no entanto, o possuidor pode encontrar resistência de terceiros ao gozo de sua posse, e nessas hipóteses, a legislação civil prevê para cada tipo de incômodo uma medida jurídica para salvaguardar a sua posse. Nesse sentido, aponte três dessas situações previstas em lei quais as medidas jurídicas correspondentes. Fundamente sua resposta na lei, doutrina e jurisprudência.

Soluções para a tarefa

Respondido por paivafrios
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Resposta:

Letra A.

Explicação:

Os interditos possessórios são as ações possessórias diretas, que poderão ser propostas em três hipóteses:

Em caso de AMEAÇA, será proposta a ação de interdito proibitório.

Em caso de TURBAÇÃO, será proposta a ação de manutenção de posse.

Em caso de ESBULHO, será proposta ação de reintegração de posse.

A ameaça é o risco iminente, quando o possuidor sabe que existe a possibilidade concreta de que seu bem seja perdido;  

A turbação são os ataques constantes, que impedem o livre exercício do direito à posse;

O esbulho é a efetiva perda do bem, por isso a necessidade de reintegração de posse.

Veja o que dispõe o Código:

Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

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