Direito, perguntado por ludmeco, 10 meses atrás

É sabido que a empresa desempenha um papel relevante para a estrutura de uma sociedade. Todavia, há situações em que a viabilidade da manutenção da sua estrutura se mostra impossível, casos em que será decretada a falência. Sobre esse tema, é correta a seguinte afirmativa: a) A empresa pode ser definida como uma atividade econômica ou não, a depender da sua organizada societária, mas desde que esteja voltada para a circulação de bens. b) A falência do devedor poderá ser decretada quando ele, executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal. c) Caso uma empresa tenha dívidas, e estas sejam iguais ao seu patrimônio, será cabível a interposição da chamada “ação de pré-falência”. d) O instituto da falência se origina do direito germânico e foi importado para o Brasil apenas com a abertura para o comércio exterior, na implantação do modelo neoliberal. e) A possibilidade de falência é faculdade estendida a todas as empresas, bastando que estejam regularmente constituídas.

Soluções para a tarefa

Respondido por gislayne77
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Resposta: Letra B

Explicação: Nos termos do artigo 966 do CC, a empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços para o mercado. Inexiste no ordenamento jurídico “ação de pré-falência”, e a falência pressupõe que as dívidas superam o patrimônio da empresa devedora. O direito falimentar já ocorria no período de colonização do Brasil e, ao fim da república, o Direito pretoriano admitia garantir ao credor, como meio de execução forçada, o direito de posse e venda dos bens do devedor, sendo que tais bens ficavam a encargo de um curador, o qual era nomeado pelo juiz. Nem todas as modalidades de empresa estão incluídas no regime falimentar. De acordo com o artigo 2º da LF, estão totalmente excluídos: as empresas públicas e as sociedades de economia mista, as instituições financeiras públicas ou privadas, as cooperativas de crédito, os consórcios, as entidades de previdência complementar, as sociedades operadoras de planos de assistência à saúde, as sociedades seguradoras, as sociedades de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

Respondido por paulamelor
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Resposta:

B) A falência do devedor poderá ser decretada quando ele, executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal.

Explicação:

De acordo com o art. 94 da lei no 11.101 (BRASIL, 2005, documento on-line), a falência do devedor poderá ser decretada quando ele:

I — sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;

II — executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal;

III — pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial:

a) procede à liquidação precipitada de seus ativos ou lança mão de meio ruinoso ou fraudulento para realizar pagamentos;

b) realiza ou, por atos inequívocos, tenta realizar, com o objetivo de retardar pagamentos ou fraudar credores, negócio simulado ou alienação de parte ou da totalidade de seu ativo a terceiro, credor ou não;

c) transfere estabelecimento a terceiro, credor ou não, sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para solver seu passivo; d) simula a transferência de seu principal estabelecimento com o objetivo de burlar a legislação ou a fiscalização ou para prejudicar credor;

e) dá ou reforça garantia a credor por dívida contraída anteriormente sem ficar com bens livres e desembaraçados suficientes para saldar seu passivo; f) ausenta-se sem deixar representante habilitado e com recursos suficientes para pagar os credores, abandona estabelecimento ou tenta ocultar-se de seu domicílio, do local de sua sede ou de seu principal estabelecimento;

g) deixa de cumprir, no prazo estabelecido, obrigação assumida no plano de recuperação judicial.

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