É proibido a contratação de mulheres para serviços que demandem força muscular superior a 20 quilos,para o trabalho continuo, e 25 quilos, para ocasional? (Explique)
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Resposta:
Sim é vedada essa contratação.
Explicação:
Em razão da estrutura física das mulheres, o art. 390 da CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943- visando garantir o bem estar e a fim de prevenir atividades que possam causar doenças degenerativas e/ou lesões, veda esse tipo de serviço para as mulheres. Importante ter em mente que há a exceção "Parágrafo único - Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos."
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