“É possível um militar da ativa ser candidato a um cargo político, sem está filiado a um partido??”
Soluções para a tarefa
Respondido por
0
O artigo 142, § 3º, V, da Constituição Federal, determina que o militar das Forças Armadas, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos.
Essa vedação também se aplica aos militares dos Estados e do Distrito Federal, por força da regra inserta no artigo 42, § 1º da CF.
Todavia, o artigo 14, § 3º, V da mesma CF, estabelece que a filiação partidária é uma das condições constitucionais de elegibilidade, uma vez que a nossa democracia representativa não admite candidaturas avulsas, sem vinculação a um partido político.
Perguntas interessantes
Matemática,
7 meses atrás
Matemática,
7 meses atrás
Inglês,
11 meses atrás
Física,
11 meses atrás
Matemática,
1 ano atrás
Física,
1 ano atrás