É possível sustentar a subsistência de uma "liquidação por calculo" no Código de Processo Civil vigente? Em caso positivo, qual o seu procedimento? Em caso negativo, qual a medida a ser adotada pela parte interessada?
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No NPCP (2015) Eis que a liquidação por caculo foi abolida foi trasferida da liquidação para a execução. A LIQUIDAÇÃO POR CALCULO NÃO TEM A nenhum procedimento, eis que o juiz não dará nenhuma decisão por liquidação por calculo. Quem faz referido cálculo é o credor, por meio de memoria de calculo. passa a ser expressamente uma providencia da execução, para o cumprimento de sentença.
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