É possível recorrer à lei de arbitragem para solucionar um caso que envolva uma empresa e o Estado? Se sim, em que situações seria possível?
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Sim, é possível utilizar a arbitragem em casos onde em um dos polos figure a Administração Pública, conforme a Lei 8.987/1995 (Lei de Concessão). É uma das formas de solução amigável de divergências.
Ainda, na Lei Geral de Telecomunicações, em seu art. 43, X, fica expresso que a arbitragem é aplicável aos contratos de concessão celebrados pela ANP, estabelecendo que, para isso, é necessária a inclusão da cláusula que possibilite a arbitragem.
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