É POSSÍVEL REALIZAR AUDIÊNCIA OU SESSÃO DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO QUE TENHA POR OBJETO O ERÁRIO?
Soluções para a tarefa
Sim. De acordo com a Lei 13.140/2015, é possível que controvérsias que dizem respeito à Fazenda Pública sejam objeto de conciliação e mediação como composição extrajudicial. A depender do caso, é necessário um procedimento diferente.
É possível utilizar tais técnicas de resolução em diversos tipos de conflito que não envolvam direitos indisponíveis.
De acordo com a lei:
Art. 35. As controvérsias jurídicas que envolvam a administração pública federal direta, suas autarquias e fundações poderão ser objeto de transação por adesão, com fundamento em:
I - autorização do Advogado-Geral da União, com base na jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal ou de tribunais superiores; ou
II - parecer do Advogado-Geral da União, aprovado pelo Presidente da República.