Administração, perguntado por dirceukdirceu, 10 meses atrás

é possível que uma organização não governamental sem fins lucrativos como por exemplo aquelas destinadas a proteção e cuidado de animais abandonados, possa ser considerado empregadora

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Respondido por gorpo
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Olá,

Independente da atividade que a ONG exerce, ela é sim considerada empregadora. Portanto, submissa a certas Leis como qualquer outra organização. 

No caso de haver funcionários remunerados (podendo ser sob o regime CLT, temporários, autônomos e estagiários), a ONG deve seguir o que CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), determina, por exemplo, quanto a jornada de trabalho, benefícios, férias etc.

Mesmo que na ONG só trabalhem pessoas voluntárias, ou seja, que não exercem atividade remunerada, ela ainda é empregadora, porém sujeita a outras diretrizes e, dfierentes, de quando há pessoas que exercem atividade remunerada.

No fim, a organização é sempre vista como empregadora, perante a legislação, independente do perfil de "trabalho", remunerado ou voluntário. 

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