é possível que uma organização não governamental sem fins lucrativos como por exemplo aquelas destinadas a proteção e cuidado de animais abandonados, possa ser considerado empregadora
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Olá,
Independente da atividade que a ONG exerce, ela é sim considerada empregadora. Portanto, submissa a certas Leis como qualquer outra organização.
No caso de haver funcionários remunerados (podendo ser sob o regime CLT, temporários, autônomos e estagiários), a ONG deve seguir o que CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), determina, por exemplo, quanto a jornada de trabalho, benefícios, férias etc.
Mesmo que na ONG só trabalhem pessoas voluntárias, ou seja, que não exercem atividade remunerada, ela ainda é empregadora, porém sujeita a outras diretrizes e, dfierentes, de quando há pessoas que exercem atividade remunerada.
No fim, a organização é sempre vista como empregadora, perante a legislação, independente do perfil de "trabalho", remunerado ou voluntário.
Independente da atividade que a ONG exerce, ela é sim considerada empregadora. Portanto, submissa a certas Leis como qualquer outra organização.
No caso de haver funcionários remunerados (podendo ser sob o regime CLT, temporários, autônomos e estagiários), a ONG deve seguir o que CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), determina, por exemplo, quanto a jornada de trabalho, benefícios, férias etc.
Mesmo que na ONG só trabalhem pessoas voluntárias, ou seja, que não exercem atividade remunerada, ela ainda é empregadora, porém sujeita a outras diretrizes e, dfierentes, de quando há pessoas que exercem atividade remunerada.
No fim, a organização é sempre vista como empregadora, perante a legislação, independente do perfil de "trabalho", remunerado ou voluntário.
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