Direito, perguntado por juniorsantos590, 1 ano atrás

É possível o esposo ingressar com uma ação reivindicatória de propriedade sem a anuência do conjuge? 

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Respondido por maarigibson
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A ação reivindicatória está disposta no art. 1.228 do Código Civil, que tem natureza real e fundamenta-se na restituição da propriedade que se encontra indevidamente com terceiros.


Conforme a jurisprudência, não há litisconsórcio necessário entre os cônjuges, cada um deles possui legitimação ativa necessária para ingressar com a ação sem obrigar o outro. Já para os réus, é necessária a citação de ambos.

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