É possível o esposo ingressar com uma ação reivindicatória de propriedade sem a anuência do conjuge?
Soluções para a tarefa
Respondido por
2
A ação reivindicatória está disposta no art. 1.228 do Código Civil, que tem natureza real e fundamenta-se na restituição da propriedade que se encontra indevidamente com terceiros.
Conforme a jurisprudência, não há litisconsórcio necessário entre os cônjuges, cada um deles possui legitimação ativa necessária para ingressar com a ação sem obrigar o outro. Já para os réus, é necessária a citação de ambos.
Perguntas interessantes