E possivel o agente ser responsabilizado pelo crime de estelionato quando da emissão de um cheque pós datado.
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o não pagamento de cheques pós-datados de terceiros cuja emissão foi confirmada pelos titulares das contas bancárias , não configura crime de estelionato , nesse caso deve ser decretada a absolvição do agente.
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Resposta:
Emitir cheque pós datado não é ilícito penal, agora emitir cheques sem provisão de fundos, configura estelionato conforme artigo 171, § 2º, VI, do Código Penal.
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