É possível, no transcurso da recuperação extrajudicial, a empresa optar pela recuperação judicial?
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Até o momento anterior à homologação da recuperação extrajudicial, nada impede que a empresa passe a optar pela recuperação judicial, a partir da consideração do livre acesso à justiça e da Lei 11.101/2005, que regula esta matéria de recuperação das empresas.
Como funciona a sobreposição de escolhas entre recuperação judicial e extrajudicial?
- A Lei 11.101/2005 é a responsável por regular os institutos da recuperação judicial e extrajudicial, que são processos para evitar a falência de uma empresa.
- De acordo com o § 8º do artigo 6ª dessa Lei, apenas a homologação do pedido de recuperação extrajudicial impediria que esta mesma empresa entrasse com pedido de recuperação judicial.
- Invertendo os institutos, se já estiver pendente o pedido de recuperação judicial, ou se tiver feito nos últimos 2 anos, a empresa não poderá homologar uma recuperação extrajudicial, conforme o § 3º do artigo 161.
Para ver mais sobre recuperação judicial:
https://brainly.com.br/tarefa/25655681
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