é possível haver poder moderado nos dias de hoje?
Soluções para a tarefa
Resposta:
moderado oque?
Explicação:
;-;
Explicação:
Salvar
Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados, AdvogadoPublicado por Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados
ano passado2.862 visualizações
Em 17 de janeiro de 2017 divulgamos em página do Facebook o texto abaixo:
"Qualquer estudante de ciências políticas ou direito que se preze, ao menos uma vez na vida, ouviu dizer que durante um período no Brasil a clássica tripartição de Poderes, a qual se atribui a paternidade à Montesquieu, foi adapta à realidade tupiniquim (ou luso-brasileira, pois Portugal também enfrentou o mesmo fenômeno dois anos após o Brasil) dando origem a um quarto poder na organização do Estado brasileiro: O Poder Moderador.
Pois bem, aos que nunca ouviram falar disso, o Poder Moderador foi instituído na primeira Constituição brasileira, em 1824, estando previsto no artigo 10 e tendo suas atribuições e poderes explicitados entre os artigos 98 e 101 da antiga Carta Magna. Ele coexistia com o Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, formando, entre 1824 e 1889, uma espécie de Estado quadripartite.
Só não se pode dizer que o Poder Político e Governamental era dividido em quatro pois o Poder Moderador não compartilhava o poder, ele era um Poder acima dos demais, soberano, que poderia se sobrepor aos outros, exercido de maneira perpétua e indelegável pelo Imperador, descrito constitucionalmente como “Chefe Supremo da Nação”.
Para se ter noção das atribuições que eram dadas ao Imperador, chefe do Poder Moderador, basta elencar três poderes expressamente concedidos a ele no artigo 101, da Constituição de 1824:
Art. 101. O Imperador exerce o Poder Moderador
I – Nomeando os Senadores, na fórma do Art. 43 [o Imperador escolhe os Senadores a partir de uma lista tríplice originada de eleições provinciais].
[...]
V - Prorogando, ou adiando a Assembléa Geral, e dissolvendo a Câmara dos Deputados, nos casos, em que o exigir a salvação do Estado; convocando immediatamente outra, que a substitua.
[...]
VII - Suspendendo os Magistrados nos casos do Art. 154 [o passo inicial para suspensão era a existência de uma queixa contra o magistrado]. (Grifos, destaques e explicações nossas)
Assim, como se percebe, o Imperador, no exercício do Poder Moderador, poderia intervir nos demais poderes, seja escolhendo quem faria parte deles, seja dissolvendo-os ou ainda suspendendo seus membros. A exceção fica por conta do Poder Executivo, do qual o próprio Imperador era o chefe, sendo exercida essa função através dos Ministros de Estados, nomeados e demitidos também livremente pelo Imperador, tudo por força do artigo 102, daquela Constituição.
Até aqui tudo seria história se não estivéssemos nos deparando, como se verá, com uma espécie de retorno silencioso desse mesmo Poder Moderador, embora dessa vez não haja nenhuma Constituição ou legislação qualquer a prever sua existência.
Desde 1889, com a proclamação da República, o Poder Moderador deixou de existir (ou deveria ter deixado de existir), recebendo sua “pá de cal legislativa” com a edição da Constituição da República de 1891.
Mas, olhando para os tempos atuais, parece que literalmente um fantasma do passado retornou para nos assombrar e dessa vez não através de um quarto Poder independente e criado especialmente para se sobrepor aos outros, mas sim com a ascensão de um dos três Poderes sobre os demais: O Poder Judiciário!
A constatação não é difícil de ser feita, basta conhecer um pouquinho das normas atuais e compará-las com aos citadas anteriormente.
Partindo disso, pergunta-se: Atualmente, é possível que um Poder se sobreponha ao outro a ponto de decidir quem pode ou não o chefiar? Resposta: Depende.
Legalmente, caberá ao Congresso, dividido em suas duas Casas, processar e julgar o cometimento de crime de responsabilidade pelo Presidente, pelos Ministros de Estado, Ministros do STF e Procurador Geral da República, sendo esses afastados de seus cargos após o decurso do devido processo legal e com a decisão condenatória. A coisa assim o é pois há uma lei que isso estabelece.