Direito, perguntado por valdirenejarbara2018, 8 meses atrás

é possível debater modelos de punição para o problema da violência e da criminalidade, a qual passe por uma Justiça Penal mais seletiva e focada? A busca de medidas alternativas, procurando novos meios de execução da pena, evitando a privação de liberdade, resguardando-a, somente, para aqueles casos considerados estritamente necessários, como em delitos graves e para condenados de alta periculosidade? ​

Soluções para a tarefa

Respondido por Quilesfilipe
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Resposta:

Sim, é possível a discussão quanto a modelos de penalização frente ao problema da violência e da criminalidade. E há meios alternativos vigentes para o cumprimento das reprimendas impostas aos sentenciados em fase de execução de pena ou nas primeiras fases do processo criminal.

Explicação:

O Direito está em constante alterações, ao passo da "evolução" da sociedade, os problemas da violência e criminalidade estão presentes em todas as sociedades, sem distinção. A justiça restaurativa é um exemplo a ser vislumbrado, posto que, é uma técnica de resolução de conflito e violência que é orientada pela criatividade e sensibilidade a partir da escuta dos ofensores e das vítimas.

Há meios vigorantes alternativos no que tange as medidas mais gravosas das penas em reclusão em regime fechado ou semi-aberto, tais como as medidas cautelares, substituição da pena corpórea por multa, sursis, penas restritivas de direitos e permanecendo a privação da liberdade nos crimes graves.  


anapesilv: Resposta clara. Muito agradecida.
Respondido por maarigibson
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Sim, é possível debater novos modelos de punição para lidar com os problemas da violência e da criminalidade, pois nem sempre a pena privativa de liberdade é a melhor opção para garantir a ressocialização do indivíduo que cometeu um delito.

Existem outras ferramentas no direito brasileiro que possibilitam o cumprimento da pena sem ser na modalidade privativa de liberdade, como o sursis, as penas alternativas, multas e etc. Por isso, é plenamente possível pensar em outras formas de execução da pena, adequadas proporcionalmente a cada caso.

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