É possível confundir a cessão de crédito com o novação subjetiva ativa? Explique qual delas é uma forma de
transmissão da obrigação e que pode ter natureza onerosa.
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Olá,
Para responder esta questão é necessário o conhecimento dos conceitos de Cessão de crédito e Novação subjetiva ativa.
Cessão de crédito é um negócio jurídico do qual o credor transfere seu crédito a terceiro sem a necessidade de autorização do devedor.
Em regra essa transferência é onerosa.
Está previsto nos artigos 286 a 298 do Código Civil.
Note se que aqui não a extinção da obrigação, mas apenas a transferência do direito para outro credor.
Novação subjetiva ativa é uma modalidade de extinção da obrigação. A obrigação antiga é extinta para a formação de uma nova obrigação.
Está prevista nos artigos 360 a 367 do Código Civil.
Assim, tais conceitos não se confundem e tem natureza jurídica distinta.
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