Direito, perguntado por rosalita, 10 meses atrás

É possível confundir a cessão de crédito com o novação subjetiva ativa? Explique qual delas é uma forma de

transmissão da obrigação e que pode ter natureza onerosa.

Soluções para a tarefa

Respondido por LARIHHLZ
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Olá,

 

Para responder esta questão é necessário o conhecimento dos conceitos de Cessão de crédito e Novação subjetiva ativa.

 

Cessão de crédito  é um negócio jurídico do qual o credor transfere seu crédito  a terceiro sem a necessidade de autorização do devedor.

Em regra essa transferência é onerosa.

Está previsto nos artigos 286 a 298 do Código Civil.

Note se que aqui não a extinção da obrigação, mas apenas a transferência do direito para outro credor.

 

Novação subjetiva ativa é uma modalidade de extinção da obrigação. A obrigação antiga é extinta para a formação de uma nova obrigação.

Está prevista nos artigos 360 a 367 do Código Civil.


Assim,  tais conceitos não se confundem e tem natureza jurídica distinta.



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