é possível as partes elegerem uma cláusula de eleição de foro em um negócio jurídico (contrato)? quais são os requisitos legais?
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Sim, as partes podem eleger o foro em um negócio jurídico. Os requisitos legais constam no art. 63 do Código de Processo Civil:
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
§ 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
§ 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
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