É possível aplicar a Lei Maria Da Penha em lésbicas, travestis e transexuais?
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Sim, foi definido que: “Toda mulher - independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião - goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”.
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Resposta: Sim
Explicação: Ambas são mulheres, e as lésbicas gostando de mulheres continuam sendo mulheres obviamente.
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