é possível a realização de sucessivos contratos de safra, ou isso caracteriza contrato único, sem predeterminação de prazo?
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Olá!
O contrato por safra é aquele assinado entre o empregador e empregado, no meio rural, para um trabalho relacionado à atividade agrícola.
A CLT - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (Decreto Lei Nº 5.452/1943), em seu Art. 443, diz que o contrato de safra é firmado por prazo determinado, uma vez que a sua natureza e transitoriedade jurídica reforçam para uma predeterminação de prazos.
Como vimos, os prazos são obrigatórios. Segundo a legislação, não há a necessidade de colocar as datas de início e término do contrato, mas é compulsória a colocação do produto agrícola e o ano em destaque.
Espero ter contribuído.
O contrato por safra é aquele assinado entre o empregador e empregado, no meio rural, para um trabalho relacionado à atividade agrícola.
A CLT - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (Decreto Lei Nº 5.452/1943), em seu Art. 443, diz que o contrato de safra é firmado por prazo determinado, uma vez que a sua natureza e transitoriedade jurídica reforçam para uma predeterminação de prazos.
Como vimos, os prazos são obrigatórios. Segundo a legislação, não há a necessidade de colocar as datas de início e término do contrato, mas é compulsória a colocação do produto agrícola e o ano em destaque.
Espero ter contribuído.
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