é possível a fixação de regime diverso do fechado para o réu reincidente?? gostaria de saber, por favor.
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Segundo a Súmula 269 do STJ, sim. Vejamos:
"É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 04
(quatro) anos se favoráveis as circunstâncias judiciais"
Circunstâncias judiciais são situações envolvendo o crime, tanto objetiva quanto subjetiva. Importante lembrar que se a situação/ocorrência está prevista na lei, não é uma circunstância judicial e sim lega, por exemplo: qualificadoras, causas de aumento e diminuição de pena.
As circunstâncias judiciais são extraídas do artigo 59 do código penal sendo oito ao total: culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos do crie, circunstâncias do crime, consequências do crime e o comportamento da vítima.
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