É permitida a realização da manobra de inversão do sentido de marcha neste local. Concorda com esta afirmação?
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NÃO.
Fundamentação legal: alínea "a" do item 1 do Art. 45º do Código da Estrada.
Esse dispositivo legal diz que a inversão do sentido de marcha é proibida nas lombas, que acabam atrapalhando a visibilidade dos condutores de veículos automotores nas rodovias estaduais e federais.
Por fim, vale destacar que a inversão do sentido de marcha representa o intuito de aumentar a velocidade e efetuar a ultrapassagem, que é proibida no caso em questão.
Acredite em seu potencial!
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