É permitida a introdução de espécimes exóticas na natureza?
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Espécies exóticas, não nativas ou introduzidas são aquelas que vivem fora da sua distribuição natural, em locais onde seria impossível encontrá-las sem a interferência humana. Praticamente todos os ecossistemas com os quais o homem mantém contato regular contêm seres vivos que foram transportados por ele. Uma espécie passa a ser considerada nociva (também chamada de peste e praga) quando causa um desequilíbrio no meio ambiente, prejudica a saúde humana ou leva a perdas econômicas. Um exemplo de espécie invasora que causou danos econômicos e ambientais é o do mexilhão-dourado (Limnoperna fortunei), que chegou ao Brasil em navios vindos da Ásia. Ele foi identificado no Rio Grande do Sul, mas, após se transportar por diversos rios, já foi visto no Pantanal. O animal representa uma ameaça aos ecossistemas aquáticos e vem causando entupimento em tubulações de usinas hidrelétricas. Outro exemplo é o do caramujo-africano (Achatina fulica), molusco terrestre que foi introduzido no Brasil nos anos 1980 para consumo humano. Como a atividade não se mostrou lucrativa, os criadouros fecharam. Os animais foram descartados vivos e se multiplicaram rapidamente, invadindo vários tipos de ecossistema. Atualmente, esse caramujo já tem ocorrência registrada em todo o território brasileiro. Por devorarem folhas, flores e frutos de plantas de importância agrícola, ornamental e ecológica, causam estragos incalculáveis. Por lei, a introdução de espécies deve seguir a regulamentações do Ministério da Agricultura e de outros órgãos.