É objetivo básico do Sistema Nacional de Trânsito fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito. II – É objetivo básico do Sistema Nacional de Trânsito estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema. III – Em relação à integração do Sistema, por meio da sistemática de fluxos permanentes de informações, ressalta-se a criação do RENAINF – Registro Nacional de Infrações de Trânsito (atualmente regulado pela Resolução n. 637/16) que tem por finalidade criar a base nacional de infrações de trânsito e proporcionar condições operacionais para o registro delas, viabilizando o processamento dos autos de infrações, das ocorrências e o intercâmbio de informações.
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III significa 3 ângulos
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