É o tributo de caráter genérico que independe de qualquer atividade ou serviço do poder público em relação ao contribuinte (CTN, art. 16). É um tributo não vinculado a atividade estatal. Vale dizer que o contribuinte "age" e, consequentemente, paga. Estamos falando do
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O imposto é um tributo não vinculado à atividade estatal, sendo cobrado quando o contribuinte age em uma situação que o fato gerador desencadeie o pagamento de tal tributo de acordo com a lei.
Conforme o Código Tributário Nacional:
“Art. 16 Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”.
A alternativa correta é “imposto”.
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