Direito, perguntado por anapaullinha2266, 2 meses atrás

“É o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”. É considerado o tributo mais importante, pois incide independentemente da vontade do contribuinte. Sobr eo conceito de imposto, assinale a alternativa CORRETA: A)   Contribuição de melhoria: instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorram valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel.   B)   Contribuição social: imposto cobrado de forma desvinculada de qualquer atuação estatal específica, cujos recursos possuem destinação vinculada legalmente a finalidades precisas. C)   Taxa: tributo cobrado de forma vinculada a uma ação estatal relativa ao exercício do poder de polícia ou prestação de serviço público geral e indivisível. Empréstimos compulsórios: são considerados como espécie tributária pelo Código Tributário Nacional, apesar de se tratar juridicamente de operações de crédito, cuja destinação é vinculada à justificativa de sua instituição. D)   Empréstimos compulsórios: são considerados como espécie tributária pelo Código Tributário Nacional, apesar de se tratar juridicamente de operações de crédito, cuja destinação é vinculada à justificativa de sua instituição.​


daianeketlyndk: Resposta correta: A) Contribuição de melhoria.

Soluções para a tarefa

Respondido por bm5864844
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Resposta:

LETRA B a correta

Explicação:

eu acho


daianeketlyndk: Não é a letra B. É a letra A) Contribuição de melhoria
Respondido por dhulivans
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Resposta:

A) Contribuição social: imposto cobrado de forma desvinculada de qualuqer atuação estatal específica, cujos recursos possume destinação vinculada legalmente a finalidades precisas.

Explicação:

Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte” (BRASIL, 2018b). Na Constituição Federal, os impostos têm fundamento no art.145, inciso I, que prevê: “Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; [...]” (BRASIL, 2018c). Nota-se que a característica fundamental dessa espécie tributária é a não vinculação a uma contraprestação imediata e específica, o que significa dizer que não importa se o contribuinte teve uma efetiva contraprestação por parte do Estado, basta que o contribuinte pratique o fato previsto na lei como passível de tributação, que já será obrigado a pagá-lo.

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