Direito, perguntado por thiagoagibert, 1 ano atrás


É o objeto de estudo da Introdução ao Estudo do Direito:


Soluções para a tarefa

Respondido por ProfGrazyRibeiro
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Resposta e explicação:

A disciplina Introdução ao Estudo do Direito  fornece conhecimentos basilares, gerais e comuns a qualquer área do Direito. Seriam noções fundamentais para a compreensão do universo jurídico, referindo-se a diversos conceitos científicos utilizados no Direito, com objetivos pedagógicos.  

A Introdução ao Estudo do Direito propicia ao leigo uma visão global de todo o conteúdo existente na área do Direito, e tal visão certamente nunca poderia ser obtida através do estudo isolado de certas disciplinas.  

Os conceitos específicos a cada ramo do Direito não são objeto da disciplina em questão, restando clara a certeza de que apenas conceitos comuns é que serão estudados. Conceitos esses que são universalizados, institucionalizados, e, que independente do ramo a que se referir, serão os mesmos. Exemplos dessa universalização são os conceitos de lei, princípios, relação jurídica, fato ou negócio jurídico, dentre outros.  

A técnica jurídica, ou seja a prática aplicada ao Direito, em linhas genéricas, também figura como objeto da disciplina em questão.  

Dessa forma, torna-se evidente os principais objetos da Introdução ao Estudo do Direito, que conta com a amplitude de conceitos pertinentes à área, visão global do grande sistema existente dentro do Direito e noções genéricas da prática jurídica.  

Além das várias funções citadas para essa disciplina, a Introdução ao Estudo do Direito propicia uma adaptação do leigo ao mundo jurídico, de forma a conciliar os conhecimentos por ele já sabidos, com os outros que acaba de se deparar. Importante papel também reside na simplificação de conceitos e situações inusitadas, que poderiam trazer certas dificuldades à compreensão e formação de uma identidade e consciência jurídica. As bases de um raciocínio jurídico são construídas nesse estágio.

Respondido por railtxn
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Resposta:

Trata-se de uma matéria de caráter introdutório, na qual irá trazer noções basilares do direito. De extrema importância a disciplina introdutória do estudo ao Direito, pois nessa o aluno desenvolve o conhecimento relacionado a diversos termos jurídicos em que prevalecerão durante toda sua formação.

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