Direito, perguntado por douglasdickel, 5 meses atrás

É o ato através do qual se pode dar conhecimento oficial e legal do texto de um documento registrado a determinada pessoa. Notificar é fazer prova de recebimento ou de se ter dado conhecimento, de maneira incontestável, do conteúdo de qualquer ato jurídico levado a registro, fazendo-se, dessa maneira, inequívoca constatação de que o notificado recebeu o documento que lhe foi entregue, dele tomando ciência de todo o conteúdo e provando-se, quando necessário, qual foi o teor de que tomou conhecimento. A notificação é personalíssima, isto é, ela só poderá ser entregue a quem estiver destinada ou a seus representantes legais, em caso de pessoa jurídica. Por essa razão, o notificado não pode alegar desconhecimento do documento, muito menos do seu conteúdo. Assim, como não pode furtar-se ao cumprimento de obrigações sob a alegação de ignorância. O escrevente notificador - aquele que entrega a sua notificação a quem você destinar - possui fé pública, o que significa que quando o notificado se negar a receber ou assinar o documento, ele registrará a ocorrência, fazendo uma descrição física de quem se recusou a aceitá-la, tendo essa declaração valor legal.

Acerca da notificação extrajudicial, assinale a alternativa CORRETA:

Escolha uma:
a. Utiliza-se a notificação extrajudicial para constituir o devedor em mora.
b. A notificação extrajudicial é um documento por meio do qual uma pessoa física ou jurídica pede o deferimento de uma solicitação a uma autoridade competente para analisar tal pedido.
c. A notificação extrajudicial se faz perante o Cartório de Notas.
d. Inexiste previsão legal acerca da notificação extrajudicial no ordenamento jurídico brasileiro.
e. A notificação extrajudicial se faz perante o Poder Judiciário.


douglasdickel: a. Utiliza-se a notificação extrajudicial para constituir o devedor em mora.
Corrigido pelo AVA

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Respondido por Amuyyyyrgg
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É o ato através do qual se pode dar conhecimento oficial e legal do texto de um documento registrado a determinada pessoa. Notificar é fazer prova de recebimento ou de se ter dado conhecimento, de maneira incontestável, do conteúdo de qualquer ato jurídico levado a registro, fazendo-se, dessa maneira, inequívoca constatação de que o notificado recebeu o documento que lhe foi entregue, dele tomando ciência de todo o conteúdo e provando-se, quando necessário, qual foi o teor de que tomou conhecimento. A notificação é personalíssima, isto é, ela só poderá ser entregue a quem estiver destinada ou a seus representantes legais, em caso de pessoa jurídica. Por essa razão, o notificado não pode alegar desconhecimento do documento, muito menos do seu conteúdo. Assim, como não pode furtar-se ao cumprimento de obrigações sob a alegação de ignorância. O escrevente notificador - aquele que entrega a sua notificação a quem você destinar - possui fé pública, o que significa que quando o notificado se negar a receber ou assinar o documento, ele registrará a ocorrência, fazendo uma descrição física de quem se recusou a aceitá-la, tendo essa declaração valor legal.

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Respondido por kellysylva83
24

Resposta:

Utiliza-se a notificação extrajudicial para constituir o devedor em mora.

Explicação:

corrigido pelo ava

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