Direito, perguntado por danieladias9, 1 ano atrás

“É necessária a legalização consular em todos os documentos públicos estrangeiros, com exceção daqueles expedidos por autoridades de outros países e encaminhados pela via diplomática, isto é, remetidos por governo estrangeiro ao governo brasileiro (art. 3º do Decreto nº 84.451/80), e aqueles oriundos de países com os quais o Brasil tenha acordo de dispensa dessa legalização."
Quanto ao registro de casamento realizado no estrangeiro, assinale a alternativa correta:

Escolha uma:
a. O casamento celebrado por autoridade estrangeira competente, ainda que não tenha sido registrado em Repartição Consular Brasileira e/ou em Cartório no Brasil, não é considerado válido para o ordenamento jurídico brasileiro, pois falta cumprimento de formalidades legais.
b. O casamento realizado no exterior deve ser registrado na Repartição Consular Brasileira, não sendo necessário, por isso, depois, transcrever a certidão no cartório Ofício do Registro Civil no Brasil.
c. Para que a certidão de casamento estrangeira possa produzir os efeitos jurídicos no Brasil, deverá ser transcrita no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, no domicílio do requerente, ou no primeiro Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Brasília, quando este não tiver domicílio no Brasil, depois que tiver sido registrado na repartição Consular brasileira. (Correto)
d. Para casamento realizado no estrangeiro seja válido no Brasil, o país que o celebrou o casamento dever ter acordo com o Brasil autorizando esse reconhecimento.
e. O registro de casamento estrangeiro para ter validade no Brasil perante terceiros deve ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

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Respondido por alexsandernego
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Resposta:

c. Para que a certidão de casamento estrangeira possa produzir os efeitos jurídicos no Brasil, deverá ser transcrita no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, no domicílio do requerente, ou no primeiro Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Brasília, quando este não tiver domicílio no Brasil, depois que tiver sido registrado na repartição Consular brasileira.

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