É muito comum que, nos contratos em geral, se exija da parte que contrai uma obrigação, alguma espécie de garantia, para caso de cumprimento. Nos contratos de locação, a praxe é que o locatário ofereça uma garantia pessoal, apontando uma terceira pessoa que se disponha a garantir a dívida em caso de inadimplência. A esta modalidade de garantia pessoal de natureza contratual chamamos de: a) hipoteca b) penhora c) alienação fiduciária d) aval e) fiança
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A alternativa correta é a letra e). A fiança, no âmbito do direito tem um significado particular que serve no âmbito das locações, como uma garantia para que o locador não tenha prejuízos no caso de inadimplência.
Consequentemente, vemos pela descrição que esse é um artifício bastante utilizado na atualidade de modo que o desenvolvimento do mesmo é até mesmo confundido com outras definições como a penhora, comummente através do senso comum.
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