E muito comum que nos contratos em geral se exija da parte que contrai uma obrigação alguma espécie de garantia para caso de cumprimento nos contratos de locação a praxe é que o locatário ofereça uma garantia pessoal apontando uma terceira pessoa que se disponha a garantir a dívida em caso de inadimplencia
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A indagação está se referindo a fiança.
Dentro do Direito Civil a fiança possui natureza contratual além de conceituar-se como garantia pessoal, aquela que é prestada por algum indivíduo que tem caráter de garantir o pagamento ao credo se caso venha a acontecer alguma coisa com o objeto.
as pessoas que estão sujeitas a fiança são, o fiador e o afiançado o qual é dado esse nome para o devedor principal.
Na fiança, a obrigação do fiador é acessória de outra principal, o qual é sujeito a fiança.
Bons estudos!
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