É fundamental estudar a concepção dos elementos essenciais, naturais e acidentais do negócio jurídico a partir da teoria da Escada Ponteana, que concebeu uma estrutura única para explicar tais elementos. A partir dessa teoria, o negócio jurídico tem três planos: 1) Plano da existência; 2) Plano da validade; e 3) Plano da eficácia. Sobre os três planos, ensina Pontes de Miranda, que “existir, valer e ser eficaz são conceitos tão inconfundíveis que o fato jurídico pode ser, valer e não ser eficaz, ou ser, não valer e ser eficaz. As próprias normas jurídicas podem ser, valer e não ter eficácia. O que não pode dar é valer e ser eficaz, ou valer, ou ser eficaz, sem ser, porque não há validade, ou eficácia do que não é”.
Levando em consideração a Teoria Geral do Negócio Jurídico e a Escada Ponteada, assinale a alternativa que contenha apenas requisitos de validade do negócio jurídico:
Escolha uma:
a.
Agente, vontade, forma e objeto.
b.
Agente, vontade, termo e condição.
c.
Capacidade, vontade, encargo e forma livre ou não proibida por lei.
d.
Vontade livre e sem defeitos, forma, condição, termo e encargo.
e.
Capacidade e objeto lícito, possível, determinado ou determinável.
Soluções para a tarefa
a.
Capacidade e objeto lícito, possível, determinado ou determinável.
b.
Capacidade, vontade, encargo e forma livre ou não proibida por lei.
c.
Agente, vontade, forma e objeto.
d.
Agente, vontade, termo e condição.
e.
Vontade livre e sem defeitos, forma, condição, termo e encargo.
No caso podemos afirmar que a resposta certa é a letra e, qual seja: e.
Capacidade e objeto lícito, possível, determinado ou determinável.
Isso porque o texto do enunciado diz respeito ao estudo das concepção de elementos essenciais, naturais e acidentais do negócio jurídico.
Nesse quesito é de suma importância a observância de tais fatores para o desenvolvimento de negócios jurídicos.
Assim, tais características estão positivadas no código civil.
espero ter ajudado!