É fato que a Constituição de 1988 demonstrou uma preocupação ética ao introduzir em seu ordenamento o princípio da moralidade administrativa, como essencial aos atos da Administração Pública, para fins de combater não apenas a corrupção, mas toda impunidade no setor público, trazendo uma inovação quando inseriu o ato de improbidade no capítulo da administração pública, obrigando os tribunais a apreciar o elemento subjetivo (que diz respeito aos fins e motivos da atuação do administrador), visando apurar se há boa administração da coisa pública, tanto quanto os aspectos de adequação à ordem jurídica.
Pensando nisso, analise as alternativas a seguir e identifique aquela que é a Verdadeira:
Soluções para a tarefa
Olá, amigo(a)!
Você esqueceu de colocar o restante da questão, que se segue.
(...)
a. A administração e seus agentes devem atuar em conformidade com o princípio da moralidade, ainda que os da legalidade não sejam seguidos.
b. Probidade deve ser entendida como o dever de o funcionário, no exercício de suas funções, servir à Administração com honestidade, sem aproveitar os poderes ou facilidades deles decorrentes em proveito pessoal ou de outrem a quem queira favorecer.
c. O enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração federal pública direta, indireta ou fundacional só é autorizado mediante comprovação e defesa.
d. Basta ao administrador se atentar ao restrito cumprimento da legalidade, ainda que atos falhos sejam praticados.
e. A probidade é uma espécie de “imoralidade administrativa qualificada".
Os Princípios da Administração Pública estão dispostos no Art. 37 da Constituição Federal (1988), sendo eles:
LEGALIDADE;
IMPESSOALIDADE;
MORALIDADE;
PUBLICIDADE;
EFICIÊNCIA.
O princípio da Moralidade está relacionado à ideia de probidade, ou seja, de honestidade. Neste sentido, o servidor público dever ser honesto no exercício da função pública, de forma que ele não se deixe corromper por terceiros interessados no erário.
Gabarito:
"b. Probidade deve ser entendida como o dever de o funcionário, no exercício de suas funções, servir à Administração com honestidade, sem aproveitar os poderes ou facilidades deles decorrentes em proveito pessoal ou de outrem a quem queira favorecer".
Espero ter contribuído.