É empresário, conforme a disciplina do Código Civil:
Soluções para a tarefa
Respondido por
0
Art. 966., CC
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Respondido por
0
Resposta:
profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, se encaixa como "sacoleira", vendedora de roupas porta em porta??
Explicação:
Perguntas interessantes
Matemática,
9 meses atrás
Português,
9 meses atrás
Ed. Técnica,
9 meses atrás
Química,
1 ano atrás
Artes,
1 ano atrás