É devida a aposentadoria especial conforme entendimento do INSS ou do poder Judiciário, a trabalhadores expostos a ruído excessivo, nas seguintes condições, exceto:
Soluções para a tarefa
Resposta: Judiciário, acima de 90 decibéis até 05/03/1997.
Explicação:
O INSS pode não reconhecer a aposentadoria especial por exposição ao ruído, baseado na
justificativa de que o uso de equipamento de proteção individual (EPI) neutralizaria seus efeitos.
O Poder Judiciário tem entendido que é devida a aposentadoria especial para
empregados que trabalharam por 25 anos sob as seguintes intensidades de ruídos:
• Acima de 80 decibéis até 05/03/1997;
• Acima de 85 decibéis a partir de 06/03/1997.
Resposta:
Judiciário, acima de 85 decibéis a partir de 06/03/1997.
Explicação:
O Poder Judiciário tem entendido que é devida a aposentadoria especial para
empregados que trabalharam por 25 anos sob as seguintes intensidades de ruídos:
• Acima de 80 decibéis até 05/03/1997;
• Acima de 85 decibéis a partir de 06/03/1997.