Direito, perguntado por claudiosergio1812, 4 meses atrás

É devida a aposentadoria especial conforme entendimento do INSS ou do poder Judiciário, a trabalhadores expostos a ruído excessivo, nas seguintes condições, exceto:

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Respondido por joeltonnogueira
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Resposta: Judiciário, acima de 90 decibéis até 05/03/1997.

Explicação:

O INSS pode não reconhecer a aposentadoria especial por exposição ao ruído, baseado na

justificativa de que o uso de equipamento de proteção individual (EPI) neutralizaria seus efeitos.

O Poder Judiciário tem entendido que é devida a aposentadoria especial para

empregados que trabalharam por 25 anos sob as seguintes intensidades de ruídos:

• Acima de 80 decibéis até 05/03/1997;

• Acima de 85 decibéis a partir de 06/03/1997.

Respondido por jaquelinesantiago18
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Resposta:

Judiciário, acima de 85 decibéis a partir de 06/03/1997.

Explicação:

O Poder Judiciário tem entendido que é devida a aposentadoria especial para

empregados que trabalharam por 25 anos sob as seguintes intensidades de ruídos:

• Acima de 80 decibéis até 05/03/1997;

• Acima de 85 decibéis a partir de 06/03/1997.

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