“É de ressaltar, no entanto, que o Estado moderno assimilou, em seu percurso, novas conquistas do iluminismo, assentando seu ordenamento jurídico sobre os princípios da ilustração de forma a dispor de um modelo jurídico penal liberal e garantidor. Assim, é possível afirmar, embora não haja absoluta coincidência histórica, em razão de períodos de convivência de um direito, ainda cruel, com formas de governo já restringidas pelas liberdades dos súditos, que a constituição do direito criminal restringido em seu arbítrio, caminhou associada à contenção de exercício do poder estatal.” ALGUÉM FALA O QUE ENTENDEU SOBRE ESSA CITAÇÃO POR FAVOR URGENTE
Soluções para a tarefa
Resposta:
O Estado moderno, de certa forma, assimilou os princípios da ilustração, especialmente nas leis e nas relações de poderes. Esses princípios citados nada mais são do que a valorização do racionalismo político e jurídico.
Podemos fazer uma associação com a nossa constituição cidadã de 1988 (em vigência). Em seu artigo quinto, que versa sobre os princípios da isonomia, há claramente os princípios da ilustração no que tange a igualdade de direito entre as pessoas.
O Estado, ao monopolizar a força, permite uma diminuição da discrepância política entre os poderosos e os desfavorecidos. Distanciando a população dos ideias absolutistas e absorvendo cada vez mais os ideias iluministas, especialmente nas leis.
Não sou especialista então espero que possamos aprender juntos.
Espero ter ajudado ao menos um pouco.