É correto dizer que somente pessoas físicas podem participar de procedimentos de mediação e conciliação? justifique
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Resposta:
Não. Pois com o advento do CPC/2015 o juízo deve, primeiro, perguntar às partes se há possibilidade de acordo, antes de marcar audiência de instrução e julgamento, independente de serem pessoas físicas ou jurídicas.
Todavia, se apenas uma delas não optar pela mediação/conciliação, o juiz deve marcar a AIJ ainda que a outra demonstre interesse na mediação/conciliação.
Os requisitos da petição inicial são os seguintes (arts. 319, I a VII, e 320 do CPC): (a) o juízo a que se destina; (b) a qualificação das partes; (c) a causa de pedir, ou seja, os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido; (d) o pedido; (e) o valor da causa; (f) as provas que pretende produzir; (g) a opção pela realização – ou não – da audiência de conciliação ou mediação; (h) e a apresentação dos documentos indispensáveis à apresentação de seu pedido.
Explicação:
Parágrafo 4 Artigo 334 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Ver legislação completa
§ 4º A audiência não será realizada:
I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;
II - quando não se admitir a autocomposição.
A intenção da conciliação e mediação é dar celeridade às demandas, sendo a autocomposição uma delas. Não importando se PF ou PJ. Ou PJ x PJ ou PJ x PF...