É correto dizer que a interposição do recurso de apelação contra sentença, em regra não cabe retratação do juízo a quo.
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Resposta: A intempestividade, portanto, é um vício capaz de levar à inadmissibilidade do recurso que se reputa absolutamente insanável e, pois, se a apelação tiver sido interposta fora do prazo previsto, reputa-se já transitada em julgado a sentença. Assim, sendo intempestiva a apelação, não há se falar em juízo de retratação da sentença.
A propósito, sobre essa exata questão, o Fórum Permanente de Processualistas Civis, aprovou o enunciado n° 293, nos seguintes termos: "(arts. 331, 332, § 3º, 1.010, § 3º) Se considerar intempestiva a apelação contra sentença que indefere a petição inicial ou julga liminarmente improcedente o pedido, não pode o juízo a quo retratar-se".
Explicação:Coloca a minha como melhor
Plis
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