É correto afirmar que qualquer sociedade que pratique atividade econômica classificada como empresa, independente do seu objeto, possa efetuar seu registro na Junta Comercial? Por qual razão?.
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Resposta:
Está correto sim.
Explicação:
Sociedades empresárias são as organizações econômicas dotadas de personalidade jurídica e patrimônio próprio, constituídas, ordinariamente, por mais de uma pessoa, que têm como objetivo a produção ou a troca de bens ou serviços com fins lucrativos - art. 981 do Código Civil.
Segundo Fábio Ulhoa, “as sociedades empresárias, independente do objeto a que se dedicam, devem se registrar na Junta Comercial do Estado em que estão sediadas.”
A sociedade empresária que explora irregularmente sua atividade econômica, ou seja, que funciona sem registro na Junta Comercial, esta sujeita a sanções.
A principal delas é a responsabilidade ilimitada dos sócios pelas obrigações da sociedade.
Segundo Ulhoa, “o arquivamento do ato constitutivo da pessoa jurídica – contrato social da limitada, ou os estatutos da anônima – no registro de empresas é condição para a limitação da responsabilidade dos sócios”.
Além dessa sanção, a sociedade empresária irregular não tem, ainda segundo Ulhoa, legitimidade ativa para o pedido de falência de outro comerciante (LF, art. 97, § 1º) e não pode requerer a recuperação judicial (LF, art. 51, V).
A falta do registro na Junta Comercial, prossegue o autor, importa, também, a aplicação de sanções de natureza fiscal e administrativa.
Dyego Moreira
OAB/RJ 218458