Direito, perguntado por diegoculture2016, 8 meses atrás

É correto afirmar que qualquer sociedade que pratique atividade econômica classificada como empresa, independente do seu objeto, possa efetuar seu registro na Junta Comercial? Por qual razão?.

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Respondido por dyegoamoreira89
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Resposta:

Está correto sim.

Explicação:

Sociedades empresárias são as organizações econômicas dotadas de personalidade jurídica e patrimônio próprio, constituídas, ordinariamente, por mais de uma pessoa, que têm como objetivo a produção ou a troca de bens ou serviços com fins lucrativos - art. 981 do Código Civil.

Segundo Fábio Ulhoa, “as sociedades empresárias, independente do objeto a que se dedicam, devem se registrar na Junta Comercial do Estado em que estão sediadas.”

A sociedade empresária que explora irregularmente sua atividade econômica, ou seja, que funciona sem registro na Junta Comercial, esta sujeita a sanções.

A principal delas é a responsabilidade ilimitada dos sócios pelas obrigações da sociedade.

Segundo Ulhoa, “o arquivamento do ato constitutivo da pessoa jurídica – contrato social da limitada, ou os estatutos da anônima – no registro de empresas é condição para a limitação da responsabilidade dos sócios”.

Além dessa sanção, a sociedade empresária irregular não tem, ainda segundo Ulhoa, legitimidade ativa para o pedido de falência de outro comerciante (LF, art. 97, § 1º) e não pode requerer a recuperação judicial (LF, art. 51, V).

A falta do registro na Junta Comercial, prossegue o autor, importa, também, a aplicação de sanções de natureza fiscal e administrativa.

Dyego Moreira

OAB/RJ 218458

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