Direito, perguntado por julianacora1, 1 ano atrás

é correto afirmar que o possuidor de má-fé nao tem direito á indenizaçao pela beinfeitoria realizada em determinado imóvel, independente do tipo de beinfeitoria? por quê?

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Respondido por Usuário anônimo
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Ele tem direito à indenização apenas nas benfeitorias necessárias, conforme o artigo 1.220 do Código Civil

Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.


julianacora1: muito obrigada!!!
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