é correto afirmar que o possuidor de má-fé nao tem direito á indenizaçao pela beinfeitoria realizada em determinado imóvel, independente do tipo de beinfeitoria? por quê?
Soluções para a tarefa
Respondido por
1
Ele tem direito à indenização apenas nas benfeitorias necessárias, conforme o artigo 1.220 do Código Civil
Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.
julianacora1:
muito obrigada!!!
Perguntas interessantes
História,
10 meses atrás
Administração,
10 meses atrás
Geografia,
10 meses atrás
Matemática,
1 ano atrás
Biologia,
1 ano atrás
Matemática,
1 ano atrás