e correto afirmar que caso tenha sido feito melhoramento a um bem sem a intervenção do proprietário do possuidor ou do detentor não se considerará esse melhoramento com uma benfeitoria
Cintiadsm:
Artigo 97 do Código Civil de 2002: “Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.”
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Artigo 97 do Código Civil de 2002: “Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.”
Tendo como base tal artigo, se a interferência for feita sem aviso ao dono, não será considerada como benfeitoria.
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