Direito, perguntado por luanaamaral36, 1 ano atrás

e correto afirmar que caso tenha sido feito melhoramento a um bem sem a intervenção do proprietário do possuidor ou do detentor não se considerará esse melhoramento com uma benfeitoria​


Cintiadsm: Artigo 97 do Código Civil de 2002: “Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.”

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Respondido por Cintiadsm
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Artigo 97 do Código Civil de 2002: “Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.”

Tendo como base tal artigo, se a interferência for feita sem aviso ao dono, não será considerada como benfeitoria.

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