É correto afirmar que as dívidas de jogo ou de aposta obrigam a pagamento, quando cobradas pelo credor. Certo ou errado? Explique e fundamente a sua resposta.
Soluções para a tarefa
Resposta:
A resposta não é exata, pois para tal analise será necessário observar algumas coisas, como: a espécie do jogo; o país em que foi realizado, dentre outras características específicas de cada caso.
Explicação:
O Código Civil dispõe que:
Art. 814. As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento; mas não se pode recobrar a quantia, que voluntariamente se pagou, salvo se foi ganha por dolo, ou se o perdente é menor ou interdito.
§ 2o O preceito contido neste artigo tem aplicação (ou seja, não podem ser cobrados), ainda que se trate de jogo não proibido ( o que é diferente de 'jogo autorizado'), só se excetuando os jogos e apostas legalmente permitidos ( só é permitido se houver previsão legal expressa!!)
Para ficar fácil, temos que entender primeiramente que, os jogos e apostas ´podem ser proibidos, permitidos ou autorizados. Quando legalmente autorizados, o contrato cria obrigação comum, o que faz com que o devedor tenha que paga-lo (ex: é o caso das loterias exploradas pelo Estado; ou promessas de prêmios ao vencedor de competição esportiva). Caso contrário NÃO PODE.
Outro detalhe que deve ser observado é o país que foi feito o jogo/aposto e o país que este será cobrado- art. 9º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB.
Então cuidado, pois há a possiblidade de um jogo feito em outro país, desde que não fira os bons costumes brasileiros, poderá ser cobrado SIM.