É considerada uma contra-ordenação muito grave, a condução com uma taxa de álcool no sangue de:
Soluções para a tarefa
Resposta: 0,9 g/l.
Explicação: Artigo 145.º — Contraordenações graves
1 - No exercício da condução, consideram-se graves as seguintes contraordenações:
(...)
l) A condução sob influência de álcool, quando a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l ou igual ou superior a 0,2 g/l e inferior a 0,5 g/l quando respeite a condutor em regime probatório, condutor de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóvel pesado de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas;
(...)
Apenas é muito grave nos casos especiais "(...) quando respeite a condutor em regime probatório, condutor de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóvel pesado de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas;".