Direito, perguntado por 1998Morena, 9 meses atrás

É comum vermos notícias de diversos atos praticados por fornecedores que acabam por lesar os consumidores. Em alguns casos, os fornecedores atribuem a culpa à economia e à competitividade do mercado entre outras alegações que camuflam tais práticas, levando o consumidor a erro. A esses atos se dá o nome de práticas abusivas.



(GONÇALVES, M. G. V. P. R; GONÇALVES, V. E. R. Direito Comercial: Direito de Empresa e Sociedades Empresárias. v. 21. São Paulo: Saraiva, 2005).



Analise os exemplos apresentados a seguir e os relacione às suas respectivas práticas abusivas e de fraudes.



I. prática abusiva por valer-se da vulnerabilidade do consumidor, além de configurar crime contra as relações de consumo, punível com detenção.

II. prática abusiva, pois frustra a liberdade de escolha do consumidor haja vista que o fornecedor é obrigado a atender o consumidor na exata medida da sua “disponibilidade de estoque”.

III. prática abusiva conhecida como venda casada.



1) Um hotel que num determinado feriado só oferece "pacote fechado" de hospedagem.

2) Fornecedor que, na cobrança de dívidas, utiliza ameaças, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer meio que exponha o consumidor ao ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.

3) Empresas de telefonia (fornecedoras do chamado “meio físico”) que condicionam o acesso do consumidor à internet à contratação de um provedor de acesso.

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Respondido por winederrn
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1) Um hotel que num determinado feriado só oferece "pacote fechado" de hospedagem.

II - Trata-se de uma prática abusiva prevista no Art. 39º, II do Código de Defesa do Consumidor ou Lei Nº 8.078/1990.

2) Fornecedor que, na cobrança de dívidas, utiliza ameaças, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer meio que exponha o consumidor ao ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.

I - Trata-se de uma infração penal prevista no Art. 71º do Código de Defesa do Consumidor. A pena para este tipo de infração é: Detenção de três meses a um ano e multa.

3) Empresas de telefonia (fornecedoras do chamado “meio físico”) que condicionam o acesso do consumidor à internet à contratação de um provedor de acesso.

III -  De acordo com o Art. 39º, I do Código de Defesa do Consumidor. Trata-se de uma prática abusiva configurada como venda casada (com um aspecto condicionante).

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