É comum que adequações sejam feitas no imóvel pelo locatário antes ou durante o prazo contratual, sejam elas para segurança, conforto ou mesmo embelezamento do espaço onde vai residir. A Lei de Locação trata desse assunto dividindo as benfeitorias em três tipos: necessárias, úteis e voluptuárias. IWATA, Claudete Cristina; SILVA, Kelli Renata. Administração de Locação e Condomínios. Unicesumar: Maringá. 2018. Tendo por base os artigos que dispõem sobre o assunto, analise as afirmativas abaixo. I. As benfeitorias necessárias são imprescindíveis para o bom uso do imóvel e podem ser realizadas sem a anuência do proprietário diante da urgência e emergência. II. São consideradas benfeitorias úteis: cobertura para veículo, colocação de grades nas janelas, portão eletrônico, cerca elétrica, que podem ser indenizáveis, desde que autorizadas. III. As benfeitorias voluptuárias dizem respeito à beleza e conforto e, em razão dessa natureza, o valor despendido não será ressarcido. IV. O conserto de ruptura de encanamentos, curto circuito, vazamentos, infiltrações são consideradas benfeitorias voluptuárias. É correto o que se afirma em:
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1,2,3 São Verdadeiras
Explicação: O conserto de ruptura de encanamentos, curto circuito, vazamentos, infiltrações são consideradas benfeitorias voluntárias. (Errado) São benfeitorias necessárias.
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Foi checada e está correta.
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