É comum nos depararmos com apelos publicitários em que se apregoa que o preço anunciado pode ser quitado em algumas prestações mensais, e o preço à vista é sumariamente dividido pelo número de prestações. Evidentemente não podemos aceitar ofertas “prestações sem juros” que contradizem preceitos básicos da Matemática Financeira e do mercado. Valores monetários têm poder aquisitivo diferente em períodos diferentes.
Uma loja de departamentos anuncia uma televisão por R$ 2.220,00 à vista ou 5 prestações mensais iguais, sem juros, a primeira prestação no ato da compra. Considerando taxa de mercado de 1,2% a.m., o valor calculado corretamente pela lei básica da matemática financeira que aceitamos pagar à vista pela televisão é de:
Escolha uma:
a. R$ 2.142,26
b. R$ 2.086,80
c. R$ 2.220,00 pois é o preço do televisor.
d. R$ 2.167,97
e. R$ 2.193,36
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Resposta:
Explicação passo-a-passo:
O primeiro passo é descobrir o valor da prestação, ou seja: valor à vista (R$ 2.220,00) dividido pelo número de prestações (5):
R$ 2.220,00 / 5 = R$444,00
Atenção ao próximo passo: o enunciado diz que são "5 prestações mensais iguais, sem juros, a primeira prestação no ato da compra", ou seja, 0+4 (0,1,2,3,4 onde 0 = primeira prestação no ato da compra).
A seguir converta a taxa de mercado: 1,2 / 100 = 0,012
A fórmula utilizada será PV = FV / (1+i)^n , onde:
FV = R$444,00
i = 0,012
n = tempo, ou 0,1,2,3,4
O passo a passo e resposta estão no anexo.
Anexos:
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