É clássica a distinção de Ulpianus que, desde o Direito Romano, separava da “árvore jurídica” (metáfora do Direito, considerado “uno”) dois ramos importantes: o direito público e o direito privado.
É fato que essa divisão não é de extrema rigidez, não podendo separar totalmente um ramo do outro, pois eles se entrelaçam. Mas, de um modo geral, há certas características que, por serem predominantes em um e em outro ramo, os diferenciam.
Quais as características do Direito Público?
Escolha uma opção:
a.
Rege os contratos de prestação de serviços realizados entre o particular e a Administração Pública e não depende da ação do particular para aplicar punições no caso de eventuais infrações.
b.
Rege os contratos de prestação de serviços realizados entre o particular e a Administração Pública, havendo maior autonomia do indivíduo nas disposições contratuais.
c.
Rege as relações entre as pessoas físicas e jurídicas, depende da ação do particular para aplicar punições no caso de eventuais infrações e há maior autonomia do indivíduo nas disposições contratuais.
d.
Rege as relações entre as pessoas físicas e jurídicas, não depende da ação do particular para aplicar punições no caso de eventuais e há maior autonomia do indivíduo nas disposições contratuais.
e.
Rege os contratos de prestação de serviços realizados entre o particular e a Administração Pública, entre as pessoas físicas e jurídicas e não depende da ação do particular para aplicar punições no caso de eventuais infrações.
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Resposta: A
Rege os contratos de prestação de serviços realizados entre o particular e a Administração Pública e não depende da ação do particular para aplicar punições no caso de eventuais infrações.
Explicação:
Corrigido pelo AVA
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