É certo que como gestora dos recursos públicos a administração pública possuí várias atribuições que decorrem originária mente da CF/88. Contudo, para bem executá-las a administração pode atuar de forma desconcentrada ou descentralizada. Diferencie essas duas formas de organização administrativa.
Soluções para a tarefa
Forma concentrada
É representada pela Administração Pública Direta, que é composta por órgãos que distribuem tarefas para os membros da Administração Pública Indireta.
Como exemplos de órgãos federais, podemos destacar: Ministério da Saúde, Ministério da Educação e Ministério da Economia.
Forma descentralizada
Está presente no campo da Administração Pública Indireta, que é composta por pessoas jurídicas criadas ou autorizadas por lei para realizar determinadas atividades fins. Na prática, isso significa que essas pessoas jurídicas realizam atividades de acordo com a lei.
Como exemplo de pessoa jurídica que atua de forma descentralizada, podemos destacar:
Instituto Nacional do Seguro Social (autarquia federal) - fornece benefícios e serviços previdenciários de acordo com a legislação previdenciária do nosso país.
Lute e conquiste os seus objetivos de vida!