Administração, perguntado por felipanunes, 1 ano atrás

É certo que como gestora dos recursos públicos a administração pública possuí várias atribuições que decorrem originária mente da CF/88. Contudo, para bem executá-las a administração pode atuar de forma desconcentrada ou descentralizada. Diferencie essas duas formas de organização administrativa.

Soluções para a tarefa

Respondido por winederrn
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Forma concentrada

É representada pela Administração Pública Direta, que é composta por órgãos que distribuem tarefas para os membros da Administração Pública Indireta.

Como exemplos de órgãos federais, podemos destacar: Ministério da Saúde, Ministério da Educação e Ministério da Economia.

Forma descentralizada

Está presente no campo da Administração Pública Indireta, que é composta por pessoas jurídicas criadas ou autorizadas por lei para realizar determinadas atividades fins. Na prática, isso significa que essas pessoas jurídicas realizam atividades de acordo com a lei.

Como exemplo de pessoa jurídica que atua de forma descentralizada, podemos destacar:

Instituto Nacional do Seguro Social (autarquia federal) - fornece benefícios e serviços previdenciários de acordo com a legislação previdenciária do nosso país.

Lute e conquiste os seus objetivos de vida!

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