É causa de interrupção do contrato de trabalho:
aguinaldo46:
resposta :licença-paternidade.
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1) Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
2) até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
3) por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana. Esse direito foi ampliado para 5 dias, nos termos do art. 10, §1º, do ADCT, até que o art 7º, XIX, CF (licença-paternidade) seja regulamentado.
4) por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
5) até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
6) no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;
7) nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
8) pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo;
pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
2) até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
3) por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana. Esse direito foi ampliado para 5 dias, nos termos do art. 10, §1º, do ADCT, até que o art 7º, XIX, CF (licença-paternidade) seja regulamentado.
4) por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
5) até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
6) no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;
7) nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
8) pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo;
pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
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