Direito, perguntado por Edvansantos4698, 10 meses atrás

É cabível recurso ou revisão da sentença arbitral no Poder Judiciário pois nenhuma lesão ou ameaça a direito será afastada dop controle jurisdicional. É necessária a homologação da sentença arbitral pelo Poder Judiciário para que a mesma venha a ter eficácia. A arbitragem é equivalente à mediação como meio de solução dos conflitos sociais. A sentença arbitral será executada diretamente no juízo arbitral. A arbitragem é forma heterônoma de solução de conflitos, sendo caracterizada pela imparcialidade e substitutitvidade.

Soluções para a tarefa

Respondido por arthurmuller10
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Pode-se considerar, então, que a filosofia do direito é uma disciplina de filósofos, não de juristas. Mas o jurista nunca renunciou a pensar o direito por conta própria, a partir de sua experiência. Mesmo desconhecendo a filosofia, o jurista produziu muitos pensamentos – e muitos deles até mesmo de alta qualidade e bastante originais – em toda a história. Ainda assim, há um certo distanciamento entre o pensamento do jurista sobre o direito e o pensamento do filósofo sobre o direito. Para evitar tal confusão entre um pensamento de juristas e um pensamento de filósofos sobre o direito, em geral se diz que há um grande ramo chamado filosofia do direito e outro chamado teoria geral do direito. O primeiro trataria dos grandes temas jusfilosóficos, das ligações do direito com a história, com a sociedade, o seu sentido e sua valoração. A teoria geral do direito seria o pensamento mais abstrato possível que se haveria de encontrar dentro da própria técnica. Quando os juristas se indagam sobre as características universalmente encontráveis nas normas jurídicas, fariam teoria geral do direito. Quando se indagam sobre a relação da norma com o poder, fariam filosofia do direito. Essa distinção parece confortável, mas revela-se, no fundo, um armistício. É praticamente impossível delimitar as fronteiras entre um pensamento de juristas e um pensamento de filósofos sobre o direito.

Contribui para essa dificuldade o fato de que a filosofia do direito exige um conhecimento duplo: o da filosofia e o do direito. Esse fato se torna crucial no mundo universitário bem estabilizado dos tempos contemporâneos: o aluno da faculdade de filosofia não conhece os temas jurídicos, e, por isso, se sente muito desconfortável ao tratar das teorias constitucionais, dos temas sobre a norma e o ordenamento, das teorias sobre a justiça social, da teoria da revolução e dos assuntos mais amplos da teoria do Estado. É por isso que, em geral, a filosofia do direito é sempre desbravada pelo pensador que, além de conhecer filosofia, foi também aluno de direito e trabalha com o fenômeno jurídico.

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