É assegurado a pessoa com deficiência visual o direito de permanecer com o cão-guia nos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo.
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Resposta:
Sim. A lei dispõe que qualquer conduta destinada a dificultar ou impedir o acesso de pessoas com deficiência acompanhadas por cães-guias aos locais públicos, aos locais privados de uso coletivo ou aos meios de transporte constitui ato de discriminação.
LEI Nº 11.126, DE 27 DE JUNHO DE 2005.
Art.1
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