É a Sociedade constituída por pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de atividade econômica e partilha, entre si, dos resultados, não tendo por objeto o exercício de atividade própria de empresário (Artigos 981 e 982). São sociedades formadas por pessoas que exercem profissão intelectual (gênero, características comuns), de natureza científica, literária ou artística (espécies, condição), mesmo se contar com auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa (parágrafo único do Artigo 966) (DORNELAS, 2016, p. 224).
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Resposta:
Quando a sociedade não possui como objeto o exercício de atividade própria de empresário, normalmente temos profissões onde o cunho é predominantemente intelectual, a exemplo dos artistas, dos produtores literários ou de produções científicas.
Diante de todas essas características, a descrição nos mostra um modelo de Sociedade Simples, que pode ser dividida em duas categorias: a sociedade simples pura e a sociedade simples limitada.
Explicação:
Se for de alternativas e a D for:
Sociedade Simples. - É essa
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