É a matriz do ordenamento jurídico, o pressuposto de validade de todas as normas do ordenamento. Não é norma jurídica, no sentido próprio do termo, uma vez que está acima da pirâmide. (Ref.: 202107008026)
O Costume.
A Doutrina.
As Sentenças de Primeiro Grau.
A Lei Complementar.
A Norma Fundamental.
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Resposta:
A Norma Fundamental
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